|
O
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das
autorizações constantes dos decretos ns. 5.427 e 5.449, de 9 de janeiro de
1928, resolve abrir, por conta do saldo orçamentario que se verificar, o
credito especial de dous mil tresentos e oitenta e um contos setecentos e
cincoenta e cinco mil tresentos e noventa e quatro contos setecentos e
cincoenta e cinco mil tresentos e noventa e quatro réis (2.381:755$394),
para, na conformidade da demonstração annexa, occorrer ao pagamento da
differença de vencimentos dos magistrados da Justiça Local do Districto
Federal, dos ministros do Supremo Tribunal Militar, dos auditores da
Justiça Militar, dos ministros e auditores do Tribunal de Contas, dos
representantes do ministerio e de seus adjuntos junto ao mesmo Tribunal,
equiparados por lei áquelles magistrados, bem como para pagamento da
differença de vencimentos dos juizes federaes e seus substitutos, dos
procuradores da Republica, escrivães e officiaes de justiça da Justiça
Federal e do pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, sendo
1.755:242$481 ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores; 342:787$102
ao Ministerio da Fazenda; 204:977$422 ao Ministerio da Guerra, e
78:748$389 ao Ministerio da Marinha.
Rio de
Janeiro, 6 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da
Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE
SOUSA. Augusto
de Vianna do Castello.
F. C. de Oliveira
Botelho.
Arnaldo Siqueira Pinto da
Luz.
Nestor
Sezefredo dos Passos.
Discriminação, por ministerios, do credito especial de
2.381:755$394, destinado ao pagamento , em 1928, do augmento de
vencimentos dos juizes federaes, procuradores da Republica e serventuarios
da Justiça Federal; magistrados da Justiça do Districto Federal e da
Justiça Militar e membros do Tribunal de Contas, na conformidade dos
decretos legislativos numeros 5.427 e 5.449, respectivamente de 9 e 16 de
janeiro de 1928:
| Ministerio da Justiça e
Negocios
Interiores.................................................................... |
1.755:242$481 |
| Ministerio da
Fazenda................................................................................................... |
342:787$102 |
| Ministerio da
Guerra..................................................................................................... |
204:977$422 |
| Ministerio da
Marinha...................................................................................................
|
76:748$389 |
| Total de
crédito........................................................................................................... |
2.381:755$394 |
Importa
em dous mil tresentos e oitenta e um contos setecentos e cincoenta e cinco
mil tresentos e noventa e quatro réis.
1ª Secção
da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e
Negocios Interiores, 31 de janeiro de 1928. - P. Amaral Palet, 2º
official. Visto. - Bezerra de Menezes, director de secção, interino.
Visto. - Pereira Junior, director geral.
MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS
INTERIORES
Demonstração do credito preciso para attender ao pagamento, em
1928, do augmento de vencimentos concedido, pelo decreto legislativo n.
5.449, de 16 de janeiro de 1928, aos juizes federaes e substitutos, aos
procuradores da Republica, escrivães officiaes de justiça e ao pessoal da
Secretaria do Supremo Tribunal Federal:
Juizes
federaes
4 juizes
(Districto Federal,
3;
Territorio do Acre:
| Vencimentos de 1 a
20 de janeiro. |
6:881$720 |
|
|
Vencimentos de 21 de janeiro a 31
de dezembro ......................................... |
181:677$432 |
188:559$152 |
|
| Credito votado
para os vencimentos dos 4 juizes................... |
128:000$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
60:559$152 |
|
| 2 juizes (São
Paulo): |
|
|
| Vencimentos de 1 a
20 de janeiro .................................... |
2:580$644 |
|
|
| Vencimentos de 21
de janeiro a 31 de
dezembro................................ |
90:838$708 |
93:419$352 |
|
| Credito votado
para vencimentos dos 2 juizes ....................... |
48:000$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
45:419$352 |
|
| 5 juizes (Minas
Geraes, 2; Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do
Sul): |
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de
janeiro........................ |
6:451$610 |
|
|
| Vencimentos de 21 de janeiro
a 31 de dezembro........................ |
215:741$953 |
222:193$545 |
|
| Credito votado
para vencimentos 5 juizes ............................. |
120:000$000
|
|
| Credito preciso
....................................................................... |
102:193$545 |
|
| 5 juizes
(Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará e Bahia); |
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de
janeiro ........................ |
6:451$610 |
|
|
| Vencimentos de 21 de janeiro
a 31 de dezembro........................ |
181:677$420 |
188:129$030 |
|
| Credito votado
para vencimentos dos 5 juizes ....................... |
120:000$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
68:129$030 |
|
| 10 juizes (P i a u
h y, Rio Grande do Norte, Parayba, Alagoas, Sergipe, Espirito Santo,
Santa Catharina, Matto Grosso e Goyaz): |
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de
janeiro ....................... |
9:677$420 |
|
|
| Vencimentos de 21 de janeiro
a 31 de dezembro ........................................ |
295:225$810 |
304:903$230 |
|
| Credito votado
para vencimentos dos 10 juizes ..................... |
180:000$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
124:903$230 |
401:204$309 |
| Juizes
substitutos |
|
|
| 4 juizes
(Districto Federal),
3; Territorio do
Acre): |
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de
janeiro ....................... |
4:301$076 |
|
|
| Vencimentos de 21 de janeiro
a 31 de dezembro........................ |
158:967$740 |
163:268$816 |
|
| Credito votado
para vencimentos dos 4 juizes ....................... |
80:000$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
83:268$816 |
|
| 5 juizes (Minas
Geraes, 2;
Rio de Janeiro, Pernambuco e
Rio Grande do Sul): |
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de
janeiro ........................ |
3:870$970 |
|
|
| Vencimentos de 21 de janeiro
a 31 de dezembro........................ |
141:935$485 |
145:806$455 |
|
| Credito votado
para vencimentos dos 5 juizes ....................... |
72:000$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
73:806$455 |
|
| 5 juizes
(Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará e Bahia): |
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de
janeiro ........................ |
3:064$515 |
|
|
| Vencimentos de 21 de janeiro
a 31 de dezembro ........................................ |
113:548$390 |
116:612$905 |
|
| Credito votado
para vencimentos dos 5 juizes ....................... |
57:000$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
59:612$905 |
|
| 10 juizes (Piauhy,
Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagoas, Sergipe, Espirito Santo,
Paraná, Santa Catharina, Matto Grosso e Goyaz): |
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de
janeiro ........................ |
6:129$030 |
|
|
| Vencimentos de 21 de janeiro
a 31 de dezembro ........................................ |
189:247$350 |
195:376$380 |
|
| Credito votado
para vencimentos dos 10 juizes ..................... |
114:000$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
81:376$380 |
298:064$556 |
| Procuradores da
Republica |
|
|
| 9 procuradores
(São Paulo 2, Minas Geraes, 2; Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio
Grande do Sul, Amazonas e Bahia): |
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de
janeiro ........................ |
5:341$932 |
|
|
| Vencimentos de 21 de janeiro
a 31 de dezembro........................ |
204:387$102 |
209:729$034 |
|
| Credito votado
para vencimentos dos 9 procuradores ........... |
99:360$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
110:369$034 |
|
| 1 procurador
(Territorio do Acre): |
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de
janeiro ........................ |
1:161$290 |
|
|
| Vencimentos de 21 de janeiro
a 31 de dezembro........................ |
22:709$678 |
23:870$968 |
|
| Credito votado
para vencimentos do procurador ................... |
21:600$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
2:270$968 |
|
| 3 procuradores
(Pará, Maranhão e Ceará): |
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de
janeiro ........................ |
1:780$644 |
|
|
| Vencimentos de 21 de janeiro
a 31 de dezembro........................ |
54:502$226 |
56:282$870 |
|
| Credito votado
para vencimentos dos 3 procuradores ........... |
33:120$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
23:162$870 |
|
| 10 procuradores
(Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagoas, Sergipe, Espirito
Santo, Paraná, Santa Catharina, Matto Grosso e Goyaz): |
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de
janeiro ........................ |
5:225$810 |
|
|
| Vencimentos de 21 janeiro a
31 de dezembro ........................................ |
181:677$420 |
186:903$203 |
|
| Credito votado
para vencimentos dos 10 procuradores.......... |
97:200$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
89:703$230 |
225:506$102 |
| Escrivães
5 escrivães (Districto
Federal, 3; São Paulo, 2): |
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de
janeiro ........................ |
870$696 |
|
|
| Vencimentos de 21 janeiro a
31 de dezembro ........................................ |
34:064$517 |
34:935$486 |
|
| Credito votado
para vencimentos dos 5 escrivães ................. |
16:200$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
18:735$486 |
|
| 1 escrivão
criminal (São Paulo): |
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de
janeiro ........................ |
451$613 |
|
|
| Vencimentos de 21 janeiro a
31 de dezembro ........................................ |
11:354$939 |
11:806$552 |
|
| Credito votado
para vencimentos do escrivão criminal .......... |
8:400$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
3:406$552 |
|
| 1 escrivão
(Territorio do Acre): |
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de
janeiro ........................ |
370$968 |
|
|
| Vencimentos de 21 janeiro a
31 de dezembro ........................................ |
6:812$903 |
7:183$871 |
|
| Credito votado
para vencimentos do escrivão........................ |
6:900$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
283$871 |
|
| 5 escrivão (Minas
Geraes, 2; Pernambuco, 2; Rio de Janeir): |
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de
janeiro ........................ |
1:451$615 |
|
|
| Vencimentos de 21 janeiro a
31 de dezembro ........................................ |
42:586$645 |
44:038$260 |
|
| Credito votado
para vencimento dos 5 escrivães .................. |
27:000$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
17:038$260 |
|
| 3 escrivães
criminaes (Minas Geraes, Rio de Janeiro e Pernambuco): |
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de
janeiro ........................ |
1:354$839 |
|
|
| Vencimentos de 21 janeiro a
31 de dezembro ........................................ |
25:248$387 |
26:603$226 |
|
| Credito votado para vencimento dos 3
escrivães .................. |
25:200$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
1:403$226 |
|
| 6 escrivães (Amazonas, Pará, Maranhão,
Ceará, Rio Grande do Sul e Bahia): |
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de janeiro
........................ |
1:741$938 |
|
|
| Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro
........................................ |
40:877$418 |
42:619$356 |
|
| Credito votado para vencimento dos 6
escrivães .................. |
32:400$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
10:219$356 |
|
| 10 escrivães (Piauhy, Rio Grande do
Norte, Parahyba, Alagoas, Sergipe, Espirito Santo, Paraná, Santa
Catharina, Matto Grosso e Goyaz): |
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de janeiro
........................ |
2:451$610 |
|
|
| Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro
........................................ |
56:774$190 |
59:225$800 |
|
| Credito votado para vencimento dos 10 escrivães
................ |
45:600$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
13:625$800 |
64:712$551 |
| Officiaes de justiça |
|
|
| 31 officiaes de justiça: |
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de janeiro
........................ |
2:399$989 |
|
|
| Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro
........................................ |
52:800$006 |
55:199$995 |
|
| Credito votado para vencimentos dos 21 officiaes
de justiça
................................................................................................ |
44:640$000 |
10:559$995
|
| Credito preciso
....................................................................... |
10:559$995 |
|
| Secretaria do Supremo Tribunal Federal |
|
|
| 1
secretario: |
|
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de janeiro
........................ |
1:322$881 |
|
|
| Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro
........................................ |
34:064$516 |
35:387$097 |
|
| Credito votado para vencimentos do secretario
..................... |
24:600$000 |
|
| |
10:787$097 |
|
| 1
sub-secretario: |
|
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de janeiro
........................ |
1:258$065 |
|
|
| Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro
........................................ |
23:277$419 |
24:535$484 |
|
| Credito votado para vencimentos do
sub-secretario .............. |
23:400$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
1:135$484 |
|
| 2 chefes de secção |
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de janeiro
........................ |
1:898$774 |
|
|
| Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro
........................................ |
40:877$420 |
42:774$194 |
|
| Credito votado para vencimentos dos 2 chefes de
secção ... |
35:200$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
7:494$194 |
|
| 1
bobliothecario: |
|
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de janeiro
........................ |
948$387 |
|
|
| Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro
........................................ |
20:438$710 |
21:387$097 |
|
| Credito votado para vencimentos 1 chefe de
secção da bibliotheca
.............................................................................. |
17:640$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
3:747$097 |
|
| 9
officiaes: |
|
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de janeiro
........................ |
7:258$068 |
|
|
| Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro
........................................ |
157:209$678 |
164:467$746 |
|
| Credito votado para vencimentos dos 9 officiaes
................... |
135:000$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
29:467$746 |
|
| 1 official da bibliotheca: |
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de janeiro
........................ |
806$452 |
|
|
| Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro
........................................ |
17:467$742 |
18:274$194 |
|
| Credito votado para vencimentos de 1 auxiliar do
bibliothecario
.......................................................................... |
15:000$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
3:274$194 |
|
| 1
protocollista: |
|
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de janeiro
........................ |
806$452 |
|
|
| Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro
........................................ |
17:467$742 |
18:274$194 |
|
| Credito votado para vencimentos do protocollista
................. |
15:000$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
3:274$194 |
|
| 1
archivista |
|
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de janeiro
........................ |
877$419 |
|
|
| Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro
........................................ |
20:438$710 |
21:316$129 |
|
| Credito votado para vencimentos do archivista
..................... |
16:320$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
4:996$129 |
|
| 1
zelador: |
|
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de janeiro
........................ |
629$032 |
|
|
| Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro
........................................ |
14:193$548 |
14:822$580 |
|
| Credito votado para vencimentos de 1
porteiro-zelador
................................................................................................ |
11:700$000 |
|
| |
3:122$580 |
|
| 1
porteiro: |
|
|
|
| Vencimentos de 1 a 20 de janeiro
........................ |
629$032 |
|
|
| Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro
........................................ |
11:354$839 |
11:983$871 |
|
| Credito votado para vencimentos de um porteiro
dos auditorios
................................................................................ |
11:700$000 |
|
| Credito preciso
....................................................................... |
283$871 |
67:582$586 |
| Total do credito preciso
............................................ |
1.067:630$099
|
Observação - Não foram incluídos os magistrados em
disponibilidade.
Primeira Secção da Directora de Contabilidade da
Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, em 31 de janeiro de
1928. - P. Amaral Palet, 2º official. Visto. - Pereira Junior, director
geral.
______
Demonstração do credito preciso para attender ao
pagamento, em 1928, do augmento de vencimentos concedido, pelo decreto
legislativo n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928, aos desembargadores da
Côrte de Appellação, aos juizes de direito e aos pretores da Justiça do
Districto Federal:
| Côrte de Appellação |
|
| Vencimentos e addicionaes de 1 |
|
|
|
| ______________
(1) Não foram incluidos os outros cinco
desembargadores, visto os seus vencimentos anteriores, reunidos ás
gratificações |
| a 13
de janeiro conforme o quadro annexo ........... |
29:029$409 |
|
|
| Vencimentos de 14 janeiro a 31 de dezembro
........................................ |
984:354$842 |
1.013:384$251 |
|
| Credito votado para vencimentos dos 17
desembargadores .......... |
693:600$000 |
|
|
| Credito votado para addicionaes dos mesmos
desembargadores .......... |
137:088$000 |
830:688$000 |
|
| Credito preciso
.......................................................... |
182:696$251 |
|
| Juizes de direito |
|
|
| 21 juizes (oito do crime, seis do civel, dous
de orphãos e ausentes, um da provedoria e residuos, um do
alistamento eleitoral, um de accidentes no trabalho, um dos Feitos
da Fazenda Municipal e um de menores): |
|
|
| Vencimentos de 1 a 13 de janeiro
........................ |
24:658$074 |
|
|
| Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de
dezembro........................ |
972:774$201 |
997:432$275 |
|
| Credito votado para vencimentos dos 21 juizes
de direito
......................................................................... |
705:600$000 |
|
| Credito preciso
.......................................................... |
291:832$275 |
|
| Pretorias |
|
|
| 16 pretores (oito do civel e oito do
crime): |
|
|
| Vencimentos de 1 a 13 de janeiro
....................... |
11:406$448 |
|
|
| Gratificação extraordi-naria aos |
|
|
|
| ______________
addicionaes, já obtidas, perfazerem importancia
superior á dos novos vencimentos, fixados pelo art. 1º do decreto
legislativo n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928. |
| Pretores criminaes, no mesmo periodo (2)
......... |
1:006$448 |
|
|
| Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de
dezembro........................ |
555:870$960 |
568:283$856 |
|
| Credito votado para vencimentos dos 16 pretores
.......................... |
326:400$000 |
|
|
| Credito votado para gratificação
extraordi-naria dos pretores criminaes
........................ |
28:800$000 |
255:200$000 |
|
| Credito preciso
.......................................................... |
213:083$856 |
687:612$382 |
| Resumo: |
|
|
|
| Justiça Federal
...................................................................................................... |
1.067:630$099 |
| Justiça do Districto Federal
................................................................................... |
687:612$382 |
| Total do credito preciso para o Ministerio da
Justiça e Negocios Interiores ......... |
1.755:242$481
|
Primeira secção da Directoria de Contabilidade da
Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 31 de janeiro de
1928. - P. Amaral Palet, 2º official. - Visto. - Bezerra de Menezes,
director de secção, interino. - Visto. - Pereira Junior, director
geral.
_______________
2) Foi levado em conta, para o calculo do credito
preciso, o votado para gratificações aos pretores criminaes, uma vez que
taes gratificações foram concedidas como compensação, por não receberem
custas e estas deixam de ser pagas aos magistrados, nos termos do art. 3º
do decreto legislativo n. 5.427.
<<ANEXO>>CLBR Ano 1928 Vol. 02 Pág. 60
Tabela.
MINISTERIO DA FAZENDA
Demonstração do credito preciso para attender, em
1928, ao pagamento aos ministros e auditores do Tribunal de Contas e aos
representantes do Ministerio Publico junto ao mesmo tribunal do augmento
de vencimentos decorrentes do decreto legislativo n. 5.427, de 9 de
janeiro de 1928:
| 9 ministros (decreto numero
4.803 A, de 9 de janeiro
de
1927): |
|
|
| Vencimentos de 1 a13 de janeiro
............................ |
12:832$254 |
|
|
| Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro
|
521:129$034 |
533:961$288 |
|
| Credito votado para vencimento dos nove
ministros . |
367:200$000 |
|
| Credito preciso
........................................................... |
166:761$288 |
|
| 8 auditores (art. 1º do decreto n. 5.145 A, de
7 de janeiro de 1927, e art. 4° do decreto numero 4.988, de 8 de
janeiro de 1926): |
|
|
| Vencimentos de 1 a13 de janeiro
............................ |
9:393$552 |
|
|
| Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro
|
370:580$648 |
379:974$200 |
|
| Credito votado para vencimento dos oito
auditores .. |
268:800$000 |
|
| Credito preciso
........................................................... |
111:174$200 |
|
| 2 representantes do Ministerio Publico (decreto
n. 4.803 A, de 9 de janeiro de 1924): |
|
|
| Vencimentos de 1 a13 de janeiro
............................ |
2:851$612 |
|
|
| Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro
|
115:806$452 |
118:658$064 |
|
| Credito votado para vencimento dos dous
representantes
........................................................... |
81:600$000 |
|
| Credito preciso
........................................................... |
37:058$064 |
|
| 2 adjuntos dos representantes do Ministerio
Publico (art. 1º do decreto n. 5.145, e art. 4º do decreto n. 4.988,
de 8 de janeiro de 1926): |
|
|
| Vencimentos de 1 a13 de janeiro
............................ |
2:348$388 |
|
|
| Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro
|
92:645$162 |
94:993$550 |
|
| Credito votado para vencimentos dos dous
adjuntos |
67:200$000 |
|
| Credito preciso
........................................................... |
27:793$550 |
342:787$102 |
| Total do credito preciso para o Ministerio da
Fazenda ......................................... |
342:787$102 |
Primeira secção da Directoria de Contabilidade da
Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 31 de janeiro de
1928. - P. Amaral Palet, 2° official. Visto. - Bezerra de Menezes,
director de secção, interino. Visto. - Pereira Junior, director
geral.
MINISTERIO DA GUERRA
Demonstração do credito preciso para attender ao
pagamento, em 1928, aos ministros do Supremo Tribunal Militar e aos
auditores de guerra, do augmento de vencimentos decorrentes do decreto
legislativo n. 5.427, de 9 de janeiro de
1928:
| Supremo Tribunal Militar |
|
| 5 ministros togados (artigo
17
da lei n. 149, de 18
de
julho de 1893): |
|
|
| Vencimentos de 1 a13 de janeiro
............................ |
7:129$030 |
|
|
| Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro
|
289:516$130 |
296:645$160 |
|
| Credito votado para vencimentos dos cinco
ministros togado
........................................................ |
204:000$000 |
|
| Credito preciso
........................................................... |
92:645$160 |
|
| 2 ministros, officiaes generaes
reformados: |
|
|
| Vencimentos de 1 a13 de janeiro
............................ |
2:851$612 |
|
|
| Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro
|
115:806$452 |
118:658$064 |
|
| Credito votado para vencimentos dos dous
ministros, officiaes generaes reformados
.................. |
81:600$000 |
|
| Credito preciso
........................................................... |
37:058$064 |
|
| 1 ministro, general de divisão
effectivo: |
|
|
| Vencimentos de 1 a13 de janeiro
............................ |
1:887$097 |
|
|
| Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro
|
57:903$226 |
59:790$323 |
|
| Credito votado para vencimentos do general de
divisão
........................................................................ |
54:000$000 |
|
| Credito preciso
........................................................... |
5:790$323 |
135:493$547 |
| Circumscripções judiciarias |
|
|
| 5 auditores (art. 6º, § 2º, da lei n. 26, de 30
de dezembro de 1891; art. 4° do decreto n. 4.988, de 8 de janeiro de
1926, e art. 5º, n. 2, da lei numero 5.156, de 12 de janeiro de4
1927): |
|
|
| Vencimentos de 1 a13 de janeiro
............................ |
5:870$970 |
|
|
| Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro
|
231:612$905 |
237:483$875 |
|
| Credito votado para vencimentos dos cinco
auditores
.................................................................... |
168:000$000 |
|
| Credito preciso
........................................................... |
69:483$875 |
69:483$875 |
| Total do credito preciso para o Ministerio da
Guerra ............................................ |
204:977$422 |
Observação: Não foram incluídos os magistrados em
disponibilidade.
Primeira secção da Directoria de Contabilidade da
Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 31 de janeiro de
1928. - P. Amaral Paler, 2° official. Visto. - Bezerra de Menezes,
director de secção, interino. Visto. - J. Pereira Junior, director
Geral.
MINISTERIO DA MARINHA
Demonstração do credito preciso para attender ao
pagamento, em 1928, aos ministros do Supremo Tribunal Militar e aos
auditores de marinha, do augmento de vencimentos decorrentes do decreto
legislativo n. 5.427, de 9 de janeiro de
1928:
| Supremo Tribunal Militar |
|
| 2 ministros, contra-almirantes: |
|
|
| Vencimentos de 1 a13 de janeiro
............................ |
2:851$612 |
|
|
| Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro
|
115:806$452 |
118:658$064 |
|
| Credito votado para vencimentos dos dous
ministros |
81:600$000 |
|
| Credito preciso
........................................................... |
37:058$064 |
|
| 1º circumscripção - Jurisdicção
da
Armada |
|
|
| 3 auditores (art. 6º, § 2º da lei n. 26, de 30
de dezembro de 1891; artigo 4º do decreto numero 4.988, de 8 de
janeiro de 1926, e art.4º, n. 8, da lei n. 5.156, de 12 de janeiro
de 1927): |
|
|
| Vencimentos de 1 a13 de janeiro
............................ |
3:522$582 |
|
|
| Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro
|
138:967$743 |
142:490$325 |
|
| Credito votado para vencimentos dos tres
auditores. |
100:800$000 |
|
| Credito preciso
........................................................... |
41:690$325 |
78:748$389 |
| Total do credito preciso para o Ministerio da
Marinha ........................................... |
78:748$389 |
Observação: Não foram incluídos os magistrados em
disponibilidade.
Primeira secção da Directoria de Contabilidade da
Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 31 de janeiro de
1928. - P. Amaral Paler, 2º official. Visto. - Bezerra de Menezes,
director de secção, interino. Visto. - J. Pereira Junior, director
Geral. |
|