Legislação Informatizada - Decreto nº 18.091, de 6 de Fevereiro de 1928 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.091, de 6 de Fevereiro de 1928

Abre o credito especial de 3.381:755$394, sendo 1.755:242$481 ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores: 342:787$102 ao Ministerio da Fazenda; 204:977$422, ao Ministerio da Guerra, e 78:748$389 ao Ministerio da Marinha, para occorrer á differença dos vencimentos dos funccionarios de que tratam os decretos ns. 5.427 e 5.449, e dos que lhes são equiparados

   O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das autorizações constantes dos decretos ns. 5.427 e 5.449, de 9 de janeiro de 1928, resolve abrir, por conta do saldo orçamentario que se verificar, o credito especial de dous mil tresentos e oitenta e um contos setecentos e cincoenta e cinco mil tresentos e noventa e quatro contos setecentos e cincoenta e cinco mil tresentos e noventa e quatro réis (2.381:755$394), para, na conformidade da demonstração annexa, occorrer ao pagamento da differença de vencimentos dos magistrados da Justiça Local do Districto Federal, dos ministros do Supremo Tribunal Militar, dos auditores da Justiça Militar, dos ministros e auditores do Tribunal de Contas, dos representantes do ministerio e de seus adjuntos junto ao mesmo Tribunal, equiparados por lei áquelles magistrados, bem como para pagamento da differença de vencimentos dos juizes federaes e seus substitutos, dos procuradores da Republica, escrivães e officiaes de justiça da Justiça Federal e do pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, sendo 1.755:242$481 ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores; 342:787$102 ao Ministerio da Fazenda; 204:977$422 ao Ministerio da Guerra, e 78:748$389 ao Ministerio da Marinha.

    Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

     WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
     Augusto de Vianna do Castello.
     F. C. de Oliveira Botelho.
     Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
    Nestor Sezefredo dos Passos.

    Discriminação, por ministerios, do credito especial de 2.381:755$394, destinado ao pagamento , em 1928, do augmento de vencimentos dos juizes federaes, procuradores da Republica e serventuarios da Justiça Federal; magistrados da Justiça do Districto Federal e da Justiça Militar e membros do Tribunal de Contas, na conformidade dos decretos legislativos numeros 5.427 e 5.449, respectivamente de 9 e 16 de janeiro de 1928:

    
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.................................................................... 1.755:242$481
Ministerio da Fazenda...................................................................................................    342:787$102
Ministerio da Guerra.....................................................................................................    204:977$422
Ministerio da Marinha...................................................................................................       76:748$389
 Total de crédito........................................................................................................... 2.381:755$394

    Importa em dous mil tresentos e oitenta e um contos setecentos e cincoenta e cinco mil tresentos e noventa e quatro réis.

    1ª Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 31 de janeiro de 1928. - P. Amaral Palet, 2º official. Visto. - Bezerra de Menezes, director de secção, interino. Visto. - Pereira Junior, director geral.

MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES

    Demonstração do credito preciso para attender ao pagamento, em 1928, do augmento de vencimentos concedido, pelo decreto legislativo n. 5.449, de 16 de janeiro de 1928, aos juizes federaes e substitutos, aos procuradores da Republica, escrivães officiaes de justiça e ao pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal:

    Juizes federaes

    4 juizes (Districto Federal,

    3; Territorio do Acre:

    
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro. 6:881$720     
Vencimentos de 21 de janeiro a 31
de dezembro .........................................
 
181:677$432
 
188:559$152
  
Credito votado para os vencimentos dos 4 juizes................... 128:000$000  
Credito preciso .......................................................................   60:559$152  
2 juizes (São Paulo):    
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ....................................  
2:580$644
   
Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro................................  
90:838$708
 
93:419$352
 
Credito votado para vencimentos dos 2 juizes ....................... 48:000$000  
Credito preciso ....................................................................... 45:419$352  
5 juizes (Minas Geraes, 2; Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul):  
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro........................


6:451$610

   
Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro........................  
 215:741$953
 
222:193$545
 
Credito votado para vencimentos 5 juizes ............................. 120:000$000  
Credito preciso ....................................................................... 102:193$545  
5 juizes (Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará e Bahia);    
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
6:451$610
   
Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro........................  
 
181:677$420
 
 
188:129$030
 
Credito votado para vencimentos dos 5 juizes ....................... 120:000$000  
Credito preciso ....................................................................... 68:129$030  
10 juizes (P i a u h y, Rio Grande do Norte, Parayba, Alagoas, Sergipe, Espirito Santo, Santa Catharina, Matto Grosso e Goyaz):    
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro .......................  
9:677$420
   
Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
295:225$810
 
 
304:903$230
 
Credito votado para vencimentos dos 10 juizes ..................... 180:000$000  
Credito preciso ....................................................................... 124:903$230 401:204$309
Juizes substitutos    
4 juizes (Districto Federal),

3; Territorio do Acre):

   
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro .......................  
4:301$076
   
Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro........................  
 
158:967$740
 
 
163:268$816
 
Credito votado para vencimentos dos 4 juizes ....................... 80:000$000  
Credito preciso ....................................................................... 83:268$816  
5 juizes (Minas Geraes, 2;

Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul):

   
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
3:870$970
   
Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro........................  
 
141:935$485
 
 
145:806$455
 
Credito votado para vencimentos dos 5 juizes ....................... 72:000$000  
Credito preciso ....................................................................... 73:806$455  
5 juizes (Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará e Bahia):    
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
3:064$515
   
Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
113:548$390
 
 
116:612$905
 
Credito votado para vencimentos dos 5 juizes ....................... 57:000$000  
Credito preciso ....................................................................... 59:612$905  
10 juizes (Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagoas, Sergipe, Espirito Santo, Paraná, Santa Catharina, Matto Grosso e Goyaz):    
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
6:129$030
   
Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
189:247$350
 
 
195:376$380 
  
Credito votado para vencimentos dos 10 juizes ..................... 114:000$000  
Credito preciso ....................................................................... 81:376$380 298:064$556
Procuradores da Republica    
9 procuradores (São Paulo 2, Minas Geraes, 2; Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Amazonas e Bahia):    
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
5:341$932
   
Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro........................  
 
204:387$102
 
 
209:729$034
 
Credito votado para vencimentos dos 9 procuradores ........... 99:360$000  
Credito preciso ....................................................................... 110:369$034  
1 procurador (Territorio do Acre):    
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
1:161$290
   
Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro........................  
 
22:709$678
 
 
23:870$968
 
Credito votado para vencimentos do procurador ................... 21:600$000  
Credito preciso ....................................................................... 2:270$968  
3 procuradores (Pará, Maranhão e Ceará):    
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
1:780$644
   
Vencimentos de 21 de janeiro a 31 de dezembro........................  
 
54:502$226
 
 
56:282$870
 
Credito votado para vencimentos dos 3 procuradores ........... 33:120$000  
Credito preciso ....................................................................... 23:162$870  
10 procuradores (Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagoas, Sergipe, Espirito Santo, Paraná, Santa Catharina, Matto Grosso e Goyaz):    
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
5:225$810
   
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
181:677$420
 
 
186:903$203
 
Credito votado para vencimentos dos 10 procuradores.......... 97:200$000  
Credito preciso ....................................................................... 89:703$230 225:506$102
Escrivães

5 escrivães (Districto Federal, 3; São Paulo, 2):

   
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
870$696
   
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
34:064$517
 
 
34:935$486
 
Credito votado para vencimentos dos 5 escrivães ................. 16:200$000   
Credito preciso ....................................................................... 18:735$486  
1 escrivão criminal (São Paulo):    
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
451$613
   
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
11:354$939
 
 
11:806$552
 
Credito votado para vencimentos do escrivão criminal .......... 8:400$000  
Credito preciso ....................................................................... 3:406$552  
1 escrivão (Territorio do Acre):    
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
370$968
   
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
6:812$903
 
 
7:183$871
 
Credito votado para vencimentos do escrivão........................ 6:900$000  
Credito preciso ....................................................................... 283$871  
5 escrivão (Minas Geraes, 2; Pernambuco, 2; Rio de Janeir):    
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
1:451$615
   
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
42:586$645
 
 
44:038$260
 
Credito votado para vencimento dos 5 escrivães .................. 27:000$000  
Credito preciso ....................................................................... 17:038$260  
3 escrivães criminaes (Minas Geraes, Rio de Janeiro e Pernambuco):    
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
1:354$839
   
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
25:248$387
 
 
26:603$226
 
Credito votado para vencimento dos 3 escrivães .................. 25:200$000  
Credito preciso ....................................................................... 1:403$226  
6 escrivães (Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Sul e Bahia):    
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
1:741$938
   
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
40:877$418
 
 
42:619$356
 
Credito votado para vencimento dos 6 escrivães .................. 32:400$000  
Credito preciso ....................................................................... 10:219$356  
10 escrivães (Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagoas, Sergipe, Espirito Santo, Paraná, Santa Catharina, Matto Grosso e Goyaz):    
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
2:451$610
   
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
56:774$190
 
 
59:225$800
 
Credito votado para vencimento dos 10 escrivães ................ 45:600$000  
Credito preciso ....................................................................... 13:625$800 64:712$551
Officiaes de justiça    
31 officiaes de justiça:    
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
2:399$989
   
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
52:800$006
 
 
55:199$995
  
Credito votado para vencimentos dos 21 officiaes de justiça ................................................................................................  
44:640$000
 
10:559$995
Credito preciso ....................................................................... 10:559$995  
Secretaria do Supremo Tribunal Federal    
1 secretario:      
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
1:322$881
   
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
34:064$516
 
 
35:387$097
 
Credito votado para vencimentos do secretario ..................... 24:600$000  
  10:787$097  
1 sub-secretario:      
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
1:258$065
   
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
23:277$419
 
 
24:535$484
 
Credito votado para vencimentos do sub-secretario .............. 23:400$000  
Credito preciso ....................................................................... 1:135$484   
2 chefes de secção    
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
1:898$774
   
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
40:877$420
 
 
42:774$194
 
Credito votado para vencimentos dos 2 chefes de secção ... 35:200$000  
Credito preciso ....................................................................... 7:494$194  
1 bobliothecario:      
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
948$387
   
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
20:438$710
 
 
21:387$097
 
Credito votado para vencimentos 1 chefe de secção da bibliotheca ..............................................................................  
17:640$000
 
Credito preciso ....................................................................... 3:747$097  
9 officiaes:      
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
7:258$068
   
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
157:209$678
 
 
164:467$746
 
Credito votado para vencimentos dos 9 officiaes ................... 135:000$000  
Credito preciso ....................................................................... 29:467$746  
1 official da bibliotheca:    
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
806$452
   
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
17:467$742
 
 
18:274$194
  
Credito votado para vencimentos de 1 auxiliar do bibliothecario ..........................................................................  
15:000$000
 
Credito preciso ....................................................................... 3:274$194  
1 protocollista:      
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
806$452
   
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
17:467$742
 
 
18:274$194
 
Credito votado para vencimentos do protocollista ................. 15:000$000  
Credito preciso ....................................................................... 3:274$194  
1 archivista      
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
877$419
   
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
20:438$710
 
 
21:316$129
 
Credito votado para vencimentos do archivista ..................... 16:320$000  
Credito preciso ....................................................................... 4:996$129  
1 zelador:      
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
629$032
   
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
14:193$548
 
 
14:822$580
 
Credito votado para vencimentos de 1 porteiro-zelador ................................................................................................  
11:700$000
 
  3:122$580  
1 porteiro:      
Vencimentos de 1 a 20 de janeiro ........................  
629$032
   
Vencimentos de 21 janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
11:354$839
 
 
11:983$871
 
Credito votado para vencimentos de um porteiro dos auditorios ................................................................................  
11:700$000
 
Credito preciso ....................................................................... 283$871 67:582$586
Total do credito preciso ............................................ 1.067:630$099 

    Observação - Não foram incluídos os magistrados em disponibilidade.

    Primeira Secção da Directora de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, em 31 de janeiro de 1928. - P. Amaral Palet, 2º official. Visto. - Pereira Junior, director geral.

    ______

    Demonstração do credito preciso para attender ao pagamento, em 1928, do augmento de vencimentos concedido, pelo decreto legislativo n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928, aos desembargadores da Côrte de Appellação, aos juizes de direito e aos pretores da Justiça do Districto Federal:

    
Côrte de Appellação  
Vencimentos e addicionaes de 1  
 
 
   
______________

    (1) Não foram incluidos os outros cinco desembargadores, visto os seus vencimentos anteriores, reunidos ás gratificações

a 13 de janeiro conforme o quadro annexo ...........  

29:029$409

   
Vencimentos de 14 janeiro a 31 de dezembro ........................................  
 
984:354$842
 
 
1.013:384$251
 
Credito votado para vencimentos dos 17 desembargadores ..........  
 
693:600$000
   
Credito votado para addicionaes dos mesmos desembargadores ..........  
 
137:088$000
 
 
830:688$000
 
Credito preciso .......................................................... 182:696$251  
Juizes de direito    
21 juizes (oito do crime, seis do civel, dous de orphãos e ausentes, um da provedoria e residuos, um do alistamento eleitoral, um de accidentes no trabalho, um dos Feitos da Fazenda Municipal e um de menores):    
Vencimentos de 1 a 13 de janeiro ........................  
24:658$074
   
Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro........................  
 
972:774$201
 
 
997:432$275
 
Credito votado para vencimentos dos 21 juizes de direito .........................................................................  
705:600$000
 
Credito preciso .......................................................... 291:832$275  
Pretorias    
16 pretores (oito do civel e oito do crime):    
Vencimentos de 1 a 13 de janeiro .......................  
11:406$448
   
Gratificação extraordi-naria aos      
______________

    addicionaes, já obtidas, perfazerem importancia superior á dos novos vencimentos, fixados pelo art. 1º do decreto legislativo n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928.

Pretores criminaes, no mesmo periodo (2) .........  
1:006$448
   
Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro........................  
 
555:870$960
 
 
568:283$856
 
Credito votado para vencimentos dos 16 pretores ..........................  
 
326:400$000
   
Credito votado para gratificação extraordi-naria dos pretores criminaes ........................  
 
 
28:800$000
 
 
 
255:200$000
 
Credito preciso .......................................................... 213:083$856 687:612$382
Resumo:        
Justiça Federal ...................................................................................................... 1.067:630$099
Justiça do Districto Federal ................................................................................... 687:612$382
Total do credito preciso para o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores ......... 1.755:242$481

    Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 31 de janeiro de 1928. - P. Amaral Palet, 2º official. - Visto. - Bezerra de Menezes, director de secção, interino. - Visto. - Pereira Junior, director geral.

_______________

    2) Foi levado em conta, para o calculo do credito preciso, o votado para gratificações aos pretores criminaes, uma vez que taes gratificações foram concedidas como compensação, por não receberem custas e estas deixam de ser pagas aos magistrados, nos termos do art. 3º do decreto legislativo n. 5.427.

<<ANEXO>>CLBR Ano 1928 Vol. 02 Pág. 60 Tabela.

    MINISTERIO DA FAZENDA

    Demonstração do credito preciso para attender, em 1928, ao pagamento aos ministros e auditores do Tribunal de Contas e aos representantes do Ministerio Publico junto ao mesmo tribunal do augmento de vencimentos decorrentes do decreto legislativo n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928:

    
9 ministros (decreto numero

4.803 A, de 9 de janeiro

de 1927):

   
Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................  
12:832$254
   
Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro  
521:129$034
 
533:961$288
 
Credito votado para vencimento dos nove ministros . 367:200$000  
Credito preciso ........................................................... 166:761$288  
8 auditores (art. 1º do decreto n. 5.145 A, de 7 de janeiro de 1927, e art. 4° do decreto numero 4.988, de 8 de janeiro de 1926):    
Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................  
9:393$552
   
Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro  
370:580$648
 
379:974$200
 
Credito votado para vencimento dos oito auditores .. 268:800$000  
Credito preciso ........................................................... 111:174$200  
2 representantes do Ministerio Publico (decreto n. 4.803 A, de 9 de janeiro de 1924):    
Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................  
2:851$612
   
Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro  
115:806$452
 
118:658$064
 
Credito votado para vencimento dos dous representantes ...........................................................  
81:600$000
 
Credito preciso ........................................................... 37:058$064  
2 adjuntos dos representantes do Ministerio Publico (art. 1º do decreto n. 5.145, e art. 4º do decreto n. 4.988, de 8 de janeiro de 1926):    
Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................  
2:348$388
   
Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro  
92:645$162
 
94:993$550
 
Credito votado para vencimentos dos dous adjuntos 67:200$000  
Credito preciso ........................................................... 27:793$550 342:787$102
Total do credito preciso para o Ministerio da Fazenda ......................................... 342:787$102

    Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 31 de janeiro de 1928. - P. Amaral Palet, 2° official. Visto. - Bezerra de Menezes, director de secção, interino. Visto. - Pereira Junior, director geral.

    MINISTERIO DA GUERRA

    Demonstração do credito preciso para attender ao pagamento, em 1928, aos ministros do Supremo Tribunal Militar e aos auditores de guerra, do augmento de vencimentos decorrentes do decreto legislativo n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928:

    
Supremo Tribunal Militar  
5 ministros togados (artigo

17 da lei n. 149, de 18

de julho de 1893):

   
Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................  
7:129$030
   
Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro  
289:516$130
 
296:645$160
 
Credito votado para vencimentos dos cinco ministros togado ........................................................  
204:000$000
 
Credito preciso ........................................................... 92:645$160  
2 ministros, officiaes generaes reformados:    
Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................  
2:851$612
   
Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro  
115:806$452
 
118:658$064
 
Credito votado para vencimentos dos dous ministros, officiaes generaes reformados ..................  
81:600$000
 
Credito preciso ........................................................... 37:058$064  
1 ministro, general de divisão effectivo:    
Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................  
1:887$097
   
Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro  
57:903$226
 
59:790$323
 
Credito votado para vencimentos do general de divisão ........................................................................  
54:000$000
 
Credito preciso ........................................................... 5:790$323 135:493$547
Circumscripções judiciarias    
5 auditores (art. 6º, § 2º, da lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891; art. 4° do decreto n. 4.988, de 8 de janeiro de 1926, e art. 5º, n. 2, da lei numero 5.156, de 12 de janeiro de4 1927):    
Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................  
5:870$970
   
Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro  
231:612$905
 
237:483$875
 
Credito votado para vencimentos dos cinco auditores ....................................................................  
168:000$000
 
Credito preciso ........................................................... 69:483$875 69:483$875
Total do credito preciso para o Ministerio da Guerra ............................................ 204:977$422

    Observação: Não foram incluídos os magistrados em disponibilidade.

    Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 31 de janeiro de 1928. - P. Amaral Paler, 2° official. Visto. - Bezerra de Menezes, director de secção, interino. Visto. - J. Pereira Junior, director Geral.

    MINISTERIO DA MARINHA

    Demonstração do credito preciso para attender ao pagamento, em 1928, aos ministros do Supremo Tribunal Militar e aos auditores de marinha, do augmento de vencimentos decorrentes do decreto legislativo n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928:

    
Supremo Tribunal Militar  
2 ministros, contra-almirantes:    
Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................  
2:851$612
   
Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro  
115:806$452
 
118:658$064
 
Credito votado para vencimentos dos dous ministros 81:600$000  
Credito preciso ........................................................... 37:058$064  
1º circumscripção - Jurisdicção

da Armada

   
3 auditores (art. 6º, § 2º da lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891; artigo 4º do decreto numero 4.988, de 8 de janeiro de 1926, e art.4º, n. 8, da lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927):    
Vencimentos de 1 a13 de janeiro ............................  
3:522$582
   
Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro  
138:967$743
 
142:490$325
 
Credito votado para vencimentos dos tres auditores. 100:800$000  
Credito preciso ........................................................... 41:690$325 78:748$389
Total do credito preciso para o Ministerio da Marinha ........................................... 78:748$389

    Observação: Não foram incluídos os magistrados em disponibilidade.

    Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 31 de janeiro de 1928. - P. Amaral Paler, 2º official. Visto. - Bezerra de Menezes, director de secção, interino. Visto. - J. Pereira Junior, director Geral.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1928, Página 4125 (Publicação Original)