Legislação Informatizada - Decreto nº 18.087, de 27 de Janeiro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.087, de 27 de Janeiro de 1928

Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 21:844$811, para installações sanitarias nas estações de Porto Velho, Jacy Paraná e Villa Murtinho, na Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a *The Madeira Mamoré Railway Company", arrendataria da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 31/S, de 10 do corrente mez,

    DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, nas importancis de 7:602$302 (sete contos seiscentos e dous mil tresentos e dous réis), 6:612$656 (seis contos seiscentos e doze mil seiscentos e cincoenta e seis réis), e 7:629$853 (sete contos seiscentos e vinte e nove mil oitocentos e cincoenta e tres réis), para installações sanitarias nas estações de Porto Velho, Jacy Paraná e Villa Murtinho, na Estrada de Ferro Madeira Mamoré.

    § 1º A despeza, até o maximo da importancia total de 21:844$811, depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr por conta do producto da taxa addicional de 10% na conformidade do § 2°, condição 4ª, do termo de accôrdo, de 20 de janeiro de 1927.

    § 2º Para a conclusão dos citados melhoramentos, fica marcado o prazo de quatro mezes, a contar da data em que a requerente fôr notificada da approvação dos projectos.

    Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1928, Página 5177 (Publicação Original)