Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.083, DE 27 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.083, DE 27 DE JANEIRO DE 1928

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 10:640$400, para pagar ao Dr. José Ovidio Marcondes Romeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do decreto legislativo n. 5.385, de 19 de dezembro de 1927, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de dez contos seiscentos e quarenta mil e quatrocentos réis (10:640$400), para pagar ao Dr. José Ovidio Marcondes Romeiro o accrescimo de vencimentos a que tem direito, a contar da data em que tomou posse do cargo do desembargador até 31 de dezembro de 1926.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1928, Página 3314 (Publicação Original)