Legislação Informatizada - Decreto nº 18.080, de 25 de Janeiro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.080, de 25 de Janeiro de 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 167:047$685, para pagar ao Dr. Alfredo Novis, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.262, de 23 de setembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 167:047$685, para pagar, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. Alfredo Novis, arrendatario da Estrada de Ferro de Baturité, no Estado do Ceará, diversas contas de transporte de materiaes, destinados ao prolongamento da mesma estrada, de propridade da União; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1928, Página 3039 (Publicação Original)