Legislação Informatizada - Decreto nº 18.075, de 20 de Janeiro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.075, de 20 de Janeiro de 1928

Concede permissão á sociedade rnercantil brasileira, *Syndicato Condor, Limitada", para estabelecer trafego aereo no territoriro nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Attendendo ao que requereu a sociedade mercantil brasileira *Syndicato Condor, Limitada", e de accôrdo com o art. 64 do Regulamento para os Serviços Civis de Navegação Aerea, approvado pelo decreto n. 16.983, de 22 de juIho de 1925,

 DECRETA:

      Artigo unico. Fica concedida á sociedade mercantil brasileira *Syndicato Condor, Limitada", com séde nesta capital, a permissão para estabelecer o trafego aereo commercial no territorio nacional, podendo estender as suas linhas até o Uruguay e a Argentina, caso obtenha para esse fim a autorização dos governos desses paizes.

      Paragrapho unico. A presente concessão não implica monopolio ou privilegio de especie alguma, nem qualquer onus para a União, e ficará subordinada ás prescripções do regulamento para os Serviços Civis de Navegação Aerea, approvado pelo decreto n.16.983, de 22 de julho de 1925, e demais disposições já existentes ou que vierem a existir, referentes ou applicaveis aos serviços de que é objecto.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1928, Página 3905 (Publicação Original)