Legislação Informatizada - Decreto nº 18.072, de 19 de Janeiro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.072, de 19 de Janeiro de 1928

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 8:562$144, para pagamento de differença de vencimentos ao vice-almirante graduado, engenheiro machinista, reformado, Gustavo Jacintho Martins Coelho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido préviamente o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de oito contos quinhentos e sessenta e dous mil cento e quarenta e quatro réis (8:562$144), para pagamento de differença de vencimentos ao vice-almirante graduado, engenheiro machinista, reformado, Gustavo Jacintho Martins Coelho, no periodo de 27 de fevereiro de 1918 a 31 de zembro de 1920, de accôrdo com o decreto do Poder Legislativo sob n. 5.298, de 27 de outubro de 1927.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1928, Página 2302 (Publicação Original)