Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.069, DE 17 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 18.069, DE 17 DE JANEIRO DE 1928
Publica a adhesão do Estado livre da Irlanda ao Accôrdo de Madrid relativo á repressão das falsas indicações de procedencia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão do Estado livre da Irlanda ao Accôrdo de Madrid relativo á repressão das falsas indicações de procedencia, assignado em Washington, em 2 de Junho de 1911, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital, por Nota de 5 de Dezembro de 1927, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 17 de Janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.
Traducção official:
Legação da Suissa no Brasil - N. GG 28/3. Rio de Janeiro, em 5 de Dezembro de 1927. Senhor Ministro:
De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que por notas de 13 de Julho e de 27 de Outubro de 1927, a Legação de Sua Magestade Britannica em Berna, fez saber ao Conselho Federal Suisso, que o Governo do Estado livre da Irlanda manifestou o desejo, emquanto não adherir ao Accôrdo de Madrid, relativo á repressão das falsas indicações de procedencia, revisto em ultimo logar na Haya, a 6 de Novembro de 1925, de ser considerado como estando ligado pelo texto de Washington, de 1911, do dito Accôrdo.
Tenho a honra de levar a notificação que precede ao conhecimento de Vossa Excellencia e aproveito esta occasião para lhe renovar, Senhor Ministro, a segurança da minha mais alta consideração. - Gertsch.
A Sua Excellencia o Senhor Dr. Octavio Mangabeira, Ministro de Estado das Relações Exteriores. Republica da Liberia, 10 de Outubro de 1927. Republica do Paraguay, 27 de Setembro de 1927.
Republica do Salvador, 12 de Outubro de 1927.
Foreign Office, em 25 de Outubro de 1927.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1928, Página 2750 (Publicação Original)