Legislação Informatizada - Decreto nº 18.066, de 16 de Janeiro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.066, de 16 de Janeiro de 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 36:685$853, para pagamento a Augusto de Azevedo, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 5.324, de 9 de novembro ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministro da Fazenda, o credito especial de 36:685$853, para pagamento ao collector federal de Jardinopolis, Estado de São Paulo, Augusto de Azevedo, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1928, Página 1951 (Publicação Original)