Legislação Informatizada - Decreto nº 18.043, de 31 de Dezembro de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 18.043, de 31 de Dezembro de 1927

Approva o orçamento, na importancia de 1.594:900$685, correspondente ao material metallico importado pela Rêde de Viação Sul Mineira, para construcção do trecho de Carmo da Cachoeira a Lavras, em substituição ao de réis1.767:634$161, incluido no total de 4.559:083$479, a que se refere o decreto n. 16.454, de 16 de abril de 1924

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz a Inspectoria Federal das Estradas, nos officios ns. 666/S, 753/S e 881/S, respectivamente, de 6 de setembro, 1 de outubro e 21 de novembro do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica approvado o orçamento, na importancia de 1.594:900$685, o qual com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, correspondente ao material metallico importado pela Rêde de Viação Sul Mineira, para a construcção do trecho de Carmo da Cachoeira a Lavras, em substituição ao de 1.767:634$161, incluido no total de 4.559:083$479, a que se refere o decreto n. 16. 454, de 16 de abril de 1924.

     Paragrapho unico. A respectiva despeza, até o maximo da citada importancia de 1.594:900$685, depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr por conta do credito de 4.559:083$479, aberto pelo decreto n. 16.850, de 27 de março de 1925, cujo saldo foi revigorado, para o corrente anno, pelo art. 3º do decreto n. 5.180, de 13 de janeiro de 1927.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1928, Página 440 (Publicação Original)