Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.038, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 18.038, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1927

Approva o orçamento, na importancia total de 225:900$000, para o serviço de lastramento com pedra britada, durante o anno de 1928, de mais dez kilometros da Linha, na Estrada de Ferro do Paraná

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande", arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e de accôrdo com o parecer da lnspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 898|S, de 29 de novembro do corrente anno, decreta:

     Artigo unico. Fica approvado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para o lastramento com pedra britada, durante o anno de 1928, de mais dez kilometros de linha, na referida Estrada de Ferro do Paraná.

     Paragrapho unico. A despeza, que não poderá exceder de 22:590$000 (vinte e dous contos quinhentos e noventa mil réis), por kilometro do linha lastrada, e até o maximo de 225:900$000, pelos dez kilometros lastrados, deverá correr por conta das taxas addicionaes, depois de apurada em regular tomada de contas.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1927


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 612 Vol. II (Publicação Original)