Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.033, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.033, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1927

Approva novas alterações feitas nos estatutos da Companhia Progresso Nacional

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a Companhia Progresso, autorizada pelo decreto n. 12.591, de 8 de agosto de 1917, a funccionar com os estatutos que apresentou, cuja reforma foi approvada pelos de ns. 13.223, de 9 de outubro de 1918 e 17.185, de 13 de janeiro de 1926, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Companhia Progresso Nacional, de accôrdo com a resolução votada pela assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, a 15 de setembro de 1927, obrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1927


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 598 Vol. II (Publicação Original)