Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.030, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.030, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1927

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 200:000$000, para pagamento ao Dr. Alvaro Alvim do preço pelo qual foi adquirido o gabinete electro-therapico.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 de regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922 e usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 5.277, de 10 de outubro deste anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), para ser pago ao Dr. Alvaro Alvim, nos termos do decreto legislativo n. 4.965, de 15 de outubro de 1925, o preço pelo qual foi adquirido o gabinete electrotherapico que pertencia ao mesmo Dr. Alvim.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/12/1927


Publicação:
  • Diário Official - 22/12/1927, Página 26892 (Publicação Original)