Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.026, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.026, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1927

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 32:636$637, para completar o pagamento de gratificações locaes devidas a funccionarios de Administração dos Correios do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.299, de 29 de outubro do corrente, anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórrna do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 32:636$637, para completar o pagamento de gratificações locaes devidas a funccionarios da Administração dos Correios do Maranhão.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/12/1927


Publicação:
  • Diário Official - 21/12/1927, Página 26802 (Publicação Original)