Legislação Informatizada - Decreto nº 18.025, de 15 de Dezembro de 1927 - Publicação Original
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Decreto nº 18.025, de 15 de Dezembro de 1927
Altera o plano de uniformes das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes, dos grumetes e aprendizes marinheiros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos
Negocios da Marinha:
Resolve:
Art. 1º Para os uniformes das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes, dos grumetes e aprendizes marinheiros deve ser observado o plano que a este acompanha.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1927
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1927, Página 26570 (Publicação Original)