Legislação Informatizada - Decreto nº 18.025, de 15 de Dezembro de 1927 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.025, de 15 de Dezembro de 1927

Altera o plano de uniformes das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes, dos grumetes e aprendizes marinheiros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha:
     Resolve:

     Art. 1º Para os uniformes das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes, dos grumetes e aprendizes marinheiros deve ser observado o plano que a este acompanha.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1927, Página 26570 (Publicação Original)