Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 18.023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1927

Concede autorização à "La Atlantica", com séde em Buenõs Aires, Republica Argentina, para funccionar na Republica, em seguros e reseguros terrestres (incendios) e maritimos e approva seus estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma "La Atlantica", com séde em Buenos Aires, Republica Argentina, Resolve conceder-lhe autorização para funccionar Republica, operando em seguros e reseguros terrestres (incendios) e maritimos e approvar os seus estatutos, conforme os documentos que a este acompanham, mediante as seguintes clausulas:

I

     A companhia ficará sujeita integralmente ás leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua concessão e terá a duração de 30 annos.

II

    O capital para as suas operações no paiz é de tres mil contos de réis (3.000:000$000) de que dous terços deverão ser realizados dentro de dous annos da data deste decreto.

III

     A companhia effectuará no Thesouro Nacional, dentro do prazo de sessenta dias da data deste decreto, o deposito de duzentos contos de réis (200:000$000), para garantia inicial de suas operações.

IV

     Além da reserva de riscos não expirados, fica a companhia obrigada a constituir uma reserva de contingencia, tirada dos lucros liquidos annuaes verificados nas suas operações effectuadas no paiz, na proporção de 20 %, até que a mesma attinja a importancia do capital declarado, e dahi por diante, na proporção de 5 %, ou o que fôr adoptado por qualquer outra disposição legal ou regulamentar.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1927, Página 26614 (Publicação Original)