Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 18.023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1927
Concede autorização à "La Atlantica", com séde em Buenõs Aires, Republica Argentina, para funccionar na Republica, em seguros e reseguros terrestres (incendios) e maritimos e approva seus estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma "La Atlantica", com séde em Buenos Aires, Republica Argentina, Resolve conceder-lhe autorização para funccionar Republica, operando em seguros e reseguros terrestres (incendios) e maritimos e approvar os seus estatutos, conforme os documentos que a este acompanham, mediante as seguintes clausulas:
I
A companhia ficará sujeita integralmente ás leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua concessão e terá a duração de 30 annos.
II
O capital para as suas operações no paiz é de tres mil contos de réis (3.000:000$000) de que dous terços deverão ser realizados dentro de dous annos da data deste decreto.
III
A companhia effectuará no Thesouro Nacional, dentro do prazo de sessenta dias da data deste decreto, o deposito de duzentos contos de réis (200:000$000), para garantia inicial de suas operações.
IV
Além da reserva de riscos não expirados, fica a companhia obrigada a constituir uma reserva de contingencia, tirada dos lucros liquidos annuaes verificados nas suas operações effectuadas no paiz, na proporção de 20 %, até que a mesma attinja a importancia do capital declarado, e dahi por diante, na proporção de 5 %, ou o que fôr adoptado por qualquer outra disposição legal ou regulamentar.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1927, Página 26614 (Publicação Original)