Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.013, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.013, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1927

Approva o augmento de capital e outras modificações feitas em seus estatutos pela Companhia de Seguros "União Commercial dos Varegistas"

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma "União Commercial dos Varegistas", com séde nesta Capital e autorizada legalmente a funccionar na Republica em seguros e reseguros terrestres e maritimos, resolve approvar o augmento de seu capital de mil para dous mil contos de réis, e bem assim as alterações feitas em seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria de dezeseis de novembro do corrente anno, conforme a acta e mais documentos que a este acompanham, continuando a companhia sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto das suas operações.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1927


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 586 Vol. II (Publicação Original)