Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.011, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 18.011, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1927
Publica a adhesão da Colonia de Serra Leôa á Convenção relativa á suppressão do Trafego das Brancas, assignada em Paris aos 4 de maio de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Colonia de Serra Leôa á Convenção relativa á suppressão do Trafico das Brancas, assignada em Paris aos 4 de maio de 1910, conforme o Ministerio dos Negocios Estrangeiros da França levou ao conhecimento da Embaixada do Brasil em Paris, em virtude de communicação recebida da Embaixada britannica em Paris, por nota do 27 de setembro do corrente anno, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Octavio Mangabeira.
Traducção:
Embaixada
Britannica - Paris, 27 de setembro de 1927. Senhor Presidente,
De accôrdo com as instrucções do Principal Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros de sua Majestade, tenho a honra de levar ao conhecimento do Vossa Excellencia que Sua Majestade Britannica adhere, em nome da Colonia de Serra Leôa, á Convenção relativa á suppressão do Trafico das Brancas, assignada em Paris, aos 4 de maio de 1910. As cartas rogatorias procedentes de outros paizes destinadas a essa Colonia, devem ser expedidas, ou por communicação directa entre as autoridades judiciarias, ou por intermedio do Agente diplomatico ou consular do Estado requerente na Colonia, A autoridade central necessaria, nos termos do art. 1º da citada Convenção de 1904, é o Prefeito (Commissioner) de Policia.
Ao fazer essa communicação a Vossa Excellencia, estou encarregado de assignalar que a notificação de adhesão é feita apenas com referencia á Colonia de Serra Leôa e não quanto ao Protectorado propriamente.
Queira acceitar, etc., etc. - Crewe.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1927, Página 25981 (Publicação Original)