Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.006, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 18.006, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 21:164$515, para attender ao pagamento de vencimentos, no corrente anno, a dous medicos do Instituto Medico Legal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 5.266, de 26 de setembro de 1927, resolve abrir, ao Ministerio da Justica e Negocios Interiores, o credito especial de vinte e um contos cento e sessenta e quatro mil quinhentos e quinze réis (21:164$515), para attender ao pagamento de vencimentos, no corrento anno, a dous medicos do Instituto Medico Legal.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1927, Página 25802 (Publicação Original)