Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.991, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1927 - Republicação

DECRETO Nº 17.991, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1927

Approvando o augmento para 1.500:000$ do capital socia1, de Sociedade Anonyma Companhia "Segurança Industrial" com séde nesta Capital, e consequente alteração do artigo 5º dos seus estatutos, deliberados pelas assembléas geraes extraordinarias de 7 de abril, 11 de maio e 1 de julho de 1927

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Companhia "Segurança Industrial", com séde nesta Capital, autorizada a funccionar na Republica em operações de seguros contra acidentes em trabalho pelo decreto n. 14.121, de 31 de março de 1920, e de seguros e reseguros terrestres e maritimos pelo decreto n. 14.932, de 5 de agosto de 1921, resolve approvar o augmento do seu capital social, de mil contos de, réis para mil e quinhentos contos de réis, e consequente alteração do artigo quinto dos seus actuaes estatutos, deliberados pelas assembléas geraes extraordinarias, realizadas em 7 de abril, 13 do maio e 1 de julho de 1927, conforme as actas e mais documentos que a este acompanham, continuando a Companha sujeita integralmente ás leis o regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto das suas operações.

Rio de Janeiro, 23 de novembro do 1927, 106º da Independencia e 39º da Republcia.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1927, Página 25603 (Republicação)