Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.989, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.989, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1927
Publica a adhesão das Ilhas do Sul do Pacifico á Convenção Internacional Radiotelegraphica, assignada em Londres em 5 de julho de 1912.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão das ilhas do Sul do Pacifico, sob mandato Japonez, á Convenção Internacional Radiotelegraphica, assignada em Londres em 5 de julho de 1912, conforme communicou ao Ministerio da Relações Exteriores a Embaixada Britannica, nesta Capital, por Nota de 7 de novembro de 1927, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.
Traducção official:
Embaixada Britannica - N. 114 - Rio de Janeiro, 7 de
novembro de 1927.
Senhor Ministro,
Com referencia á minha Nota n. 33, de
23 de março ultimo, tenho a honra, em virtude de instrucções recebidas do
Principal Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros de Sua Magestade, de
transmittir a Vossa Excellencia a inclusa lista relativa a uma nova adhesão á
Convenção Internacional Radiotelegraphica, assignada em Londres em 5 de julho de
1912.
Prevaleço-me, desta opportunidade, para renovar a Vossa Excellencia a
segurança da minha mais alta consideração. - B. Alston.
Traducção
official:
Annexo - Lista n. 33 - Convenção Internacional Radio-telegraphica,
assignada em Londres em 5 de julho de 1912.
Adhesão
Desde a Lista anterior
de 25 de fevereiro de 1927 a seguinte adhesão á Convenção foi notificada ao
Governo de Sua Magestade Britannica na data abaixo mencionada:
Ilhas do Sul
do Pacifico, sob rnandato Japonez, 5 de agosto de 1927.
Foreign Office, em 5
de outubro de 1927.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1927, Página 24756 (Publicação Original)