Legislação Informatizada - Decreto nº 17.974, de 9 de Novembro de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.974, de 9 de Novembro de 1927

Appova a reforma feita nos estatutos do "Banco de Credito Rural e Intenacional", , pelas assembleias geraes extraordinarias de 19 de dezembro de 1925, 23 de fevereiro de 1926 e 22 de fevereiro de 1927

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o "Banco de Credito Rural e Internacional", autorizado pelo decreto n. 505, de 28 de agosto de 1891, a constituir-se em siciedade de credito real, e tendo em vista os documentos apresentados:

     Resolve approvar a reforma feita em seus estatutos pelas assembléas geraes extraordinarias realizadas em 19 de dezembro  de 1925, 23, de fevereiro de 1926 e 22 de fevereiro de 1927, cujas actas foram publicadas no Diario Official, repectivamente, de 6 de janeiro de 1926, 20 e 21 de março de 1927, com as seguintes alterações: - o prazo de seu funccionamento extingue-se em 1941, 50 annos a partir da publicação do decreto n. 505, de 28 de agosto de 1891: a circumseripção territorial concedida para as suas operações de credito real e agricola comprehende o Districto Federal e os Estados do R io de Janeiro, Minas Geraes, Espirito Santo, São Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, o artigo 1° dos alludidos estatutos ficará assim redigido: "O Banco de Credito Rural e Internacional, sociedade anonyma, cujo fim é realizar todas as operações de natureza bancaria, comercial, industrial e de credito real, passa a denominar-se "Banco do Café", sendo a sua séde na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1927, 106° da Independencia e 39° da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1927, Página 23793 (Publicação Original)