Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.970, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.970, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1927

Concede autorização á Companhia Brasileira de Força Electrica para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Brasileira de Força Electrica, com séde em Tallahassee, Condado de Leon, no Estado de Florida, Estados Unidos da America e devidamente representada, decreta:

     Artigo unico. E' concedida á Companhia Brassileira de Força Electrica autorização para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou e mediante as clausulas que a este acompanham, assignaladas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando. porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1927, 106° da Independencia e 39° da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1927, Página 24028 (Publicação Original)