Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.968, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.968, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 4:006$800, para pagamento a Luiz Mazza, fornecedor, de rações ao 2° Grupo de Atilharia Pesada, em junho de 1924

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 5.199, de 13 de julho ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 4:006$800 (quatro contos e seis mil e oitocentos réis), para pagamento a Luiz Mazza, fornecedor, que foi, de rações ao 2° Grupo de Artilharia Pesada, em junho de 1924.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1927, 106° da Independencia e 39° da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1927, Página 23388 (Publicação Original)