Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.967, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 17.967, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1927

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 3:937$510, para pagamento de differença de vencimentos a Felippe Monteiro de Barros, chefe de secção da Alfandega de Santos.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.205, de 20 de julho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de tres contos novecentos e trinta e sete mil quinhentos e dez réis (3:937$510), para pagar a Felippe Monteiro de Barros, chefe de secção da Alfandega de Santos, a differença de vencimentos, relativa ao periodo de 16 de setembro de 1912 a 31 de maio de 1920; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1927


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 551 Vol. II (Publicação Original)