Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.967, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.967, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1927
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 3:937$510, para pagamento de differença de vencimentos a Felippe Monteiro de Barros, chefe de secção da Alfandega de Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.205, de 20 de julho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de tres contos novecentos e trinta e sete mil quinhentos e dez réis (3:937$510), para pagar a Felippe Monteiro de Barros, chefe de secção da Alfandega de Santos, a differença de vencimentos, relativa ao periodo de 16 de setembro de 1912 a 31 de maio de 1920; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 551 Vol. II (Publicação Original)