Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.966, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.966, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 135:001$448, para pagamento a Paulino Tinoco, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.255, de 14 de setembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de cento e trinta e cinco contos mil quatrocentos e quarenta e oito réis (135:001$448), para pagamento a Paulino Tinoco, do que lhe deve a Fazenda Nacional, em virtude de sentença judiciaria; revolgadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1927, 106° da Independencia e 39° da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1927, Página 23387 (Publicação Original)