Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.962, DE 25 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.962, DE 25 DE OUTUBRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 13:820$041, para pagamento de accrescimos de vencimentos aos juizes federaes João Baptista da Costa Carvalho Filho, Paulo Martins Fontes e Octavio Kelly

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorizacão constante do decreto legislativo n. 5.249, de 29 de agosto deste anno, abrir, ao Ministerio da Justica e Negocios Interiores, o credito especial de 13:820$041, para pagamento de accrescimos de vencimentos que competem aos juizes federaes, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Paulo Martins Fontes e Octavio Kelly.

Rio do Janeiro, 25 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.

Ministerio da Justiça e Negocios Interiores

DEMONSTRAÇÃO DA APPLICAÇÃO DO CREDITO ESPECIAL ABERTO PELO DECRETO N. 17.962, DE 5 DE OUTUBRO DE 1927


                Credor                                      Periodo a que o pagamento abrange        Quantia a se paga 

       J. Baptista da Costa Carvalho Filho .......... 23-10-925 a 31-10-927                       3:643$548 
       Paulo Martins Fontes ................................  2-10-926 a 31-10-927                        4:616$516 
      Octavio Kelly ............................................. 30-10-924 a 31-10-927                      5:559$977 
                                                                                                                                    13:820$041 


      Importa a presente demonstração em treze contos oitocentos e vinte mil e quarenta e um réis (13:820$041).

      Primeira Secção da Directoria de Contabilidade, 26 de outubro de 1927. - Epiphanio Martins, 1º official. Visto. - Bezerra de Menezes, director de secção interino. Visto. - Pereira Junior, director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1927, Página 22833 (Publicação Original)