Legislação Informatizada - Decreto nº 17.959, de 24 de Outubro de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.959, de 24 de Outubro de 1927

Abre o credito de 24:439$044, para pagamento de differença de vencimentos aos musicos da Policia Militar do Districto Federal, promovidos em virtude do art. 1º, paragrapho unico, do decreto n. 5.073, de 11 de novembro de 1926

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade, e usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 5.218, de 8 de agosto deste anno, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de vinte e quatro contos quatrocentos e trinta e nove mil e quarenta e quatro réis (24:439$044), para pagamento de differença de vencimentos aos musicos promovidos em virtude do art. 1º, paragrapho unico, do decreto n. 5.073, de 11 de novembro de 1926, da Policia Militar do Districto Federal, conforme a demonstração junta.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.

 

     CONTADORIA

     Exercito de 1926

    Quadro demonstrativo da importância necessária para pagamento da equiparação de vencimentos aos músicos pelo decreto u. 5.073, de 11 de novembro e referente ao período de 23 de novembro a 31 de dezembro, tudo de 1926

Postos Remuneração que compete a cada um no periodo supra Remuneração já consignada no orçamento para cada um Differença proposta para cada um Quantidade Total de differença para o pessoal de cada posto
Segundos tenentes musicos .............. 823$328 508$770 314$558 7 2:201$906
Sargentos ajudantes musicos ............ 591$371 451$506 139$865 6 839$190
Cabo de fanfarra ............................. 508$770 427$285 81$485 1 81$485
Musicos de 1ª classe ...................... 508$770 427$285 81$485 51 4:155$735
Musicos de 2ª classe ..................... 451$506 285$206 166$300 52 8:647$600
Musicos de 3ª classe ..................... 427$285 263$571 163$714 52 8:513$128
    Credito preciso para a differença de vencimentos ......................... - - - - 24:439$044

    Quartel General á avenida Salvador de Sá, em 25 de novembro de 1926. - Augusto Hypolito de Medeiros. Visto.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1927, Página 22775 (Publicação Original)