Legislação Informatizada - Decreto nº 17.958, de 21 de Outubro de 1927 - Publicação Original

Decreto nº 17.958, de 21 de Outubro de 1927

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de setecentos e trinta e quatro contos, tresentos e oitenta e um mil novecentos e oitenta e seis réis (734:381$986), para liquidação de compromissos da Repartição Geral dos Telegraphos

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.189, de 17 de junho ultimo e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos de: quatorze contos, tresentos e oitenta e um mil novecentos e oitenta e seis réis (14:381$986), para pagamento á The Leopoldina Railway Company, Limited, de transportes feitos em 1920 e 1921, para a Repartição Geral dos Telegraphos, e de setecentos e vinte contos de réis (720:000$000), para occorrer a despezas feitas pela Repartição Geral dos Telegraphos, até 31 de dezembro de 1925, de accôrdo com a discriminação seguinte:

     "Pessoal" - Sub-consignação n. 6 (Auxiliares e diaristas) ......................................................... 610:000$000
     "Material" - Sub-consignação n. 2 (Acquisição e reparo de machinas, apparelhos, ferramentas, accessorios, moveis e utensilios) ........................................................................................................................ 30:000$000 
      Sub-consignação n. 27 (Transporte de pessoal) ....................................................................... 20:000$000

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1927, Página 22637 (Publicação Original)