Legislação Informatizada - Decreto nº 17.953, de 18 de Outubro de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.953, de 18 de Outubro de 1927

Concede autorização á Sparks Milling Co. of Brazil para funccionar na Republica

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Sparks Milling Co. of Brazil, com séde em Wilmington, Delaware, Estados Unidos da America e devidamente representada,

DECRETA:

      Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Sparks Milling Co. of Brazil autorização para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou e mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1927, Página 22697 (Publicação Original)