Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.946, DE 15 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.946, DE 15 DE OUTUBRO DE 1927

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 10:708$140, para pagamento á D. Clara Martins de Miranda Reis, viuva do tenente Ignacio Raymundo dos Reis

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.162, de 12 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 10:708$140, para pagamento á D. Clara Martins de Miranda Reis, viuva do tenente do 35º batalhão de infantaria Ignacio Raymundo dos Reis, fallecido em combate, nos sertões de Canudos aos 17 de julho de 1897, as differenças das quotas da pensão a que tem direito, correspondentes ao periodo de 17 de julho de 1897 a 31 de maio de 1905, relevada a prescripção em que haja incorrido; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1927, Página 22406 (Publicação Original)