Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.932, DE 3 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 17.932, DE 3 DE OUTUBRO DE 1927

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 15:392$566, para pagamento até 31 de dezembro de 1926, de accrescimo de vencimentos a desembargadores da Côrte de Appellação

         O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo consultado o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, e usando da autorização do decreto legislativo n. 5.223, de 15 de agosto deste anno, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 15:392$566, para attender ao pagamento de accrescimo de vencimentos aos desembargadores da Côrte de Appellação Pedro de Alcantara Nabuco de Abreu, Alfredo de Almeida Russell, Alfredo Machado Guimarães e Virgilio de Sá Pereira, desde a data em que fizeram jús a taes accrescimos até 31 de dezembro de 1926.

Rio de Janeiro, 3 do outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/10/1927


Publicação:
  • Diário Official - 5/10/1927, Página 21486 (Publicação Original)