Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.929, DE 28 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.929, DE 28 DE SETEMBRO DE 1927

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 220:342$140, para pagamento ao engenheiro Maximo Linhares, em, virtude de sentença judiciaria

0 Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.236, de 17 de agosto do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 220:342$140, para pagamento ao engenheiro Maximo Linhares, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1927, Página 21162 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 415 Vol. II (Publicação Original)