Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.923, DE 23 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.923, DE 23 DE SETEMBRO DE 1927

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de réis 22:940$827, para o augmento dos desvios que servem á explanada da estação do Kilometro 315-839, secção sul, da linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 671/S, de 8 de setembro do corrente anno, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento, que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, na importancia de 22:940$827 (vinte e dous contos novecentos e quarenta mil oitocentos e vinte e sete réis), para o augmento dos desvios que servem á explanada da estação do Kilometo, 315-829, secção sul, da linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

      Paragrapho unico. A despeza, até o maximo daquella importancia, depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta das taxas addicionaes de que trata o termo de revisão de 12 de maio de 1924.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/10/1927


Publicação:
  • Diário Official - 6/10/1927, Página 21572 (Publicação Original)