Legislação Informatizada - Decreto nº 17.921, de 23 de Setembro de 1927 - Publicação Original
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Decreto nº 17.921, de 23 de Setembro de 1927
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de dezesete contos novecentos e noventa e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco réis (17:994$845). para pagamento a Aprigio Duarte & Comp. e Luiz Pires & Comp. de differenças retidas nas medições de trabalhos executados na construcção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina no anno de 1921
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.216, de 5 de agosto ultimo e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de dezesete contos novecentos e noventa e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco réis (17:994$845 ), para pagamento a Aprigio Duarte & Comp. e Luiz Pires & Comp. de differenças retidas nas medições de trabalhos executados na construcção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina no anno de 1921.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1927, Página 20669 (Publicação Original)