Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.918, DE 21 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.918, DE 21 DE SETEMBRO DE 1927

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 70:455$801, para pagamento á D. Yolanda Avila Maggessi, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.234, de 17 de agosto findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de setenta contos quatrocentos e cincoenta e cinco mil oitocentos e um réis (70:455$801), para pagamento á D. Yolanda Avila Maggessi, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio do Janeiro, 21 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1927, Página 20509 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 408 Vol. II (Publicação Original)