Legislação Informatizada - Decreto nº 17.916, de 20 de Setembro de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.916, de 20 de Setembro de 1927

Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de quatro Contos e duzentos mil réis (4:200$000), ouro para pagamento de premio ao ex-alumno da Escola de Minas de Ouro Preto, Israel Pinheiro da Silva

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.147-A, de 10 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de quatro contos e duzentos mil réis (4:200$), ouro, para fazer face ao pagamento do premio de viagem ao estrangeiro, a que tem direito o ex-alumno da Escola de Minas, de Ouro Preto, Israel Pinheiro da Silva.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTO LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1927, Página 20427 (Publicação Original)