Legislação Informatizada - Decreto nº 17.915, de 20 de Setembro de 1927 - Publicação Original
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Decreto nº 17.915, de 20 de Setembro de 1927
Concede a Paul J. Christoph Co. autorização para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade, anonyma Paul J. Christoph Co., autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 7.522, de 26 de agosto de 1909, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Paul J. Christoph Co., sob as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 7.522, de 26 de agosto de 1909, autorização para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, de accôrdo com as resoluções adoptadas nas assembléas geraes de accionistas realizadas a 10 e a 24 de junho de 1926, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1927, Página 20791 (Publicação Original)