Legislação Informatizada - Decreto nº 17.914, de 20 de Setembro de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.914, de 20 de Setembro de 1927

Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial, de cento e oitenta e um contos duzentos e noventa mil oitocentos e sete réis (181:290$807), para reforçar as verbas 4ª, 14ª e 16ª Jardim Botanico, Industria Pastoril e Ensino Agronomico respectivamente, do exercicio de 1925

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.049, de 4 de novembro de 1926, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma estabelecida no art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de cento e oitenta e um contos duzentos e noventa mil oitocentos e sete réis (181:290$807), para reforçar as verbas 4ª, do Jardim Botanico, sub-consignações 10 e 13, réis 16:000$ 14ª, Industria Pastoril, sub-consignação 14, n. II, 120:000$, e 16ª, Ensino Agronomico, sub-consignações 28 e 31, 45:290$807, do exercicio de 1925.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1927, Página 20427 (Publicação Original)