Legislação Informatizada - Decreto nº 17.913, de 19 de Setembro de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.913, de 19 de Setembro de 1927

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 1.522:566$171, para pagamento de despezas feitas, em 1925, por conta das verbas ns. 13, 15, 17, 20, 21 e 27 do respectivo orçamento da despeza, e de 262$500 e 529$331, para pagamento de gratificações addicionaes a funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal e Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando das autorizações contidas nos arts. 1º e 2º do decreto legislativo n. 5.116, de 27 de dezembro de 1926, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de mil quinhentos e vinte e dous contos quinhentos e sessenta e seis mil cento e setenta e um réis (1.522:566$171), para pagamento de despezas feitas por conta das verbas ns. 13, 15, 17, 20, 21 e 27 do art. 2º da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, conforme a demonstração que a este acompanha; e os creditos especiaes de duzentos e sessenta e dous mil e quinhentos réis (262$500) e quinhentos e vinte e nove mil tresentos e trinta e um réis (529$331), para pagamento, respectivamente, a Virgolino da Silva Portella e Leonardo do Amaral Teste, serventes e actualmente guardas da Secretaria da Camara dos Deputados, de gratificações addicionaes correspondentes aos periodos de 1 de junho a 31 de dezembro de 1925 e de 23 de novembro de 1922 a 31 de dezembro de 1923.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.

 

 

    MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES

    Demonstração do credito especial de 1.522:566$171, destinado, conforme a autorização do art.1º do decreto legislativo n. 5.116, de 27 de novembro de 1926, ao pagamento de despezas feitas por conta das verbas ns. 13, 15, 17, 20, 21 e 27 do art. 2º da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925:

    Verba n. 13

    

Sub-consignação n. 1 - Objectos de expediente ........................................... 5:500$000  
Sub-consignação n. 4 - Impressões, publicações e eventuaes .................... 2:500$000  
Sub-consignação n. 2 - Conservação e limpeza do edificio .......................... 2:500$000  
Sub-consignação n. 21 - Alimentação, inclusive a do pessoal ...................... 80:000$000  
Sub-consignação n. 22 - Roupa, calçado, concertos, lavagem e engommagem .................................................................................................  14.000$000  
Sub-consignação n. 23 - Medicamentos, drogas, instrumentos dentarios e dietas ...............................................................................................................  8:000$000  12:500$000

    Verba n. 15

    

Sub-consignação n. 8 - Illuminação e força motriz ........................................ 30:588$351  
Sub-consignação n. 13 - Combustivel, lubrificantes e material de lubrificação e limpeza das lanchas .................................................................  8:771$848  
Sub-consignação n. 19 - Telephone .............................................................. 11:329$109  
Sub-consignação n. 20 - Alugueis de casas para delegacias, estações e postos policiaes ..............................................................................................  1:788$000  
Sub-consignação n. 33 - Alimentação, inclusive do pessoal, e dieta (Colonia Correccional) ....................................................................................  232:981$364  285:458$672

    Verba n. 17

    

Sub-consignação n. 4 - Alimentação do pessoal ........................................... 68:435$616  
Sub-consignação n. 5 - Alimentação, dieta e curativo dos detentos ............. 676:406$816  
Sub-consignação n. 10 - Forragem, ferragem e curativo de animaes ........... 15:726$400  
Sub-consignação n. 12 - Combustivel, lubrificantes e material de lubrificação ..................................................................................................... 18:944$000  
Sub-consignação n. 13 - Custeio, conservação e concertos do material rodante ...........................................................................................................  8:188$800  
Sub-consignacão n. 15 - Asseio, desinfecção do estabelecimento e eventuaes .......................................................................................................  9:173$333   799:874$965

    Verba n. 20

    

Sub-consignação n. 38 - Alimentação e dietas para doentes e empregados.  
Sub-consignação n. 45 - Combustivel, lubrificantes e material de lubrificação .................... 179:000$000

    Verba n. 21

    

Sub-consignação n. 301 - Alimentação (Escola de Enfermeiras) .................... 32:143$384  
Sub-consignação n. 230-Dietas (Hospital Paula Candido).    
Sub-consignação n. 231 - Alimentação do pessoal (Idem)............................... 62:910$210  95:053$594

    Verba n. 27

    

Sub-consignação n. 4 - Alimentação e dietas ...................................................................... 50:679$040
Total dos creditos .................................................................................................................. 1.522:566$171

    Importa em mil quinhentos e vinte e dous contos quinhentos e sessenta seis mil cento e setenta e um réis (1.522:566$171) .

    Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, em 13 de setembro de 1927 - P. Amaral Palet, 2º official. - Visto, Bezerra de Menezes, director de secção interino. - Visto, Pereira Junior, director geral.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1927, Página 20389 (Publicação Original)