Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.909, DE 14 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.909, DE 14 DE SETEMBRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 99:610$453 (ouro), equivalente a $ 16.171$73, para pagamento ao Comptoir Technique Brésilien, pelo fornecimento á Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto n. 5.084, de 2 de dezembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de vinte e nove contos seiscentos e dez mil quatrocentos o cincoenta e tres réis (ouro), equivalente a dezeseis mil cento e setenta e um dollars e setenta e tres centavos ($ 16.171,73), para pagamento ao Comptoir Technique Brésilien, pelo fornecimento feito ao Governo de machinas e accessorios destinados á Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1927, Página 20066 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 402 Vol. II (Publicação Original)