Legislação Informatizada - Decreto nº 17.905-A, de 13 de Setembro de 1927 - Republicação

Decreto nº 17.905-A, de 13 de Setembro de 1927

Concede á Sociedade Industrial Cimento Monte Libano, Limitada, nova prorogação do prazo estipulado na clausula 8 do contracto celebrado a 18 de agosto de 1925, entre o Governo Federal e a referida sociedade

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Industrial Cimento Monte Libano, Limitada, e á vista do motivo de força maior allegado pela mesma sociedade, que a impossibilita de terminar, dentro do prazo que lhe fôra concedido, suas installações destinadas á fabricação de cimento com o emprego de materias primas e combustiveis nacionaes, resolve:

     Artigo unico. E' concedida á Sociedade Industrial Cimento Monte Libano,Limitada, prorogação, por mais um anno do prazo estipulado na claussla 8ª do contracto celebrado a 18 de agosto de 1925, entre o Governo da União e a mesma sociedade, para terminação das suas installações para a fabricação de cimento com o emprego de materias primas e combustiveis nacionaes, a que se referem os decretos ns. 17.692, de 17 de fevereiro de e 17.807, de 24 de maio de 1927.

Rio de Janeiro, 13 de setembo de 1927, 106° da Independencia e 39° da Replublica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


(*) Reproduz-se por ter sido publicado com incorrecções                              


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1927, Página 21572 (Republicação)