Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.904, DE 9 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.904, DE 9 DE SETEMBRO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de mil e quinhentos e setenta e oito libras esterlinas ( £ 1.578-0-0), para pagamento á firma Norton Megaw & Company
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.222, de 12 de agosto do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma estabelecida no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de mil e quinhentas e setenta e oito libras esterlinas (£1.578-0-0), para á firma Norton, Megaw & Company o material Stone pertencente á referida firma, encommendado pela Estrada de Ferro Central do Brasil , e que, recolhido á Intendencia da mesma Estrada, foi com ella destruido pelo incendio que occorreu alli em abril de 1921.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Official - 13/9/1927, Página 19749 (Publicação Original)