Legislação Informatizada - Decreto nº 17.903, de 9 de Setembro de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.903, de 9 de Setembro de 1927

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 62:124$232, para a construcção de uma ponte sobre o rio Paes Leme, no kilometro 3+850, da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, arrendada á Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá e de accôrdo com o paracer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 595/S, de 9 de agosto do corrente anno,

DECRETA:

        Artigo único. Ficam approvados o projecto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, na importancia de 62:124$232 ( sessenta e dous contos cento e vinte e quatro mil duzentos e trinta e dous réis), para a construcção de uma ponte de oito metros de vão, sobre o rio Paes Leme, no Kilometro 3+850, da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, arrendada áquela companhia, á qual fica marcado o razo de seis (6) mezes para a conclusão das respectivas obras, a contar da data em que fôr notificada da approvação dos mencionados projectos e orçamentos.

        Paragrapho único. A despeza, até o maximo daquella importancia depois de apurada em regular tomada de contas deverá correr á conta de capital, nos termos da clausula I do aviso n. 16, de 15 de feereiro ultimo.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1927, Página 23008 (Publicação Original)