Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.896, DE 30 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.896, DE 30 DE AGOSTO DE 1927

Publica a adhesão da Tranjordania a Convenção postal universal assignada em Stockholmo a 28 de agosto de 1924

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Transjordania á Convenção postal universal assignada em Stockholmo a 22 de agosto de 1924, conforme communicou no Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Sussia nesta Capital, por Nota de 8 do corrente mez, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.

 

Traducção official:

    Legação da Suissa no Brasil - Rio do Janeiro, 8 do agosto de 1927.

    Senhor Ministro,

    De ordem do meu Governo, tenho a honra do levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por Nota de 27 de abril de 1927, a legação de Sua Majestade Britannica em Berna notificou ao Conselho Federal Suisso, em nome do seu Governo, a adhesão da Transjordania á Convenção postal universal, assignada em Stockholmo a 28 de Agosto de 1924.

    Por Nota complementar de 16 de Junho de 1927, a dita Legação fez saber ao Conselho Federal:

    1º, que a Transjordania deverá ser considerada como estando comprehendida nas "Diversas Colonias e Protectorados" ligados á Grã-Bretanha;

    2º, que a adhesão da Transjordania á União postal universal será valida desde a data em que a notificação da adhesão fôr communicada pelo Governo Suisso aos Governos dos Paizes que fazem parte da União postal.

    Esta notificação é feita a Vossa Excellencia em virtude do artigo 2 da Convenção postal universal de Stockholmo. A adhesão da Transjordania terá effeito a ppartir da data da presente communicação.

    Aproveito com prazer esta occasião, Senhor Ministro, para lhe reiterar a segurança da minha mais alta consideração. - Gertsch.

    A Sua Excellencia o Senhor Dr. Octavio Mangabeira, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1927, Página 19681 (Publicação Original)