Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.893, DE 26 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

DECRETO Nº 17.893, DE 26 DE AGOSTO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de cincoenta e tres contos quinhentos e vinte mil réis (53:520$000), para attender ao pagamento de differença de vencimentos aos estafetas de 1ª e 2ª classes da Repartição Geral dos Telegraphos

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto Iegislativo numero 5.013, de 5 de agosto do anno passado, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 93 do Regulamento Geral de, Contabilidade Publica, resolve abrir, Ministerio da Viação e obras Publicas, o credito especial de cincoenta e tres contos quinhentos e vinte mil réis (53:520$000), afim de attender ao pagamento de differença de vencimentos aos estafetas de e 1º e 2º classes da Repartição Geral dos Telegraphos, visto não ter sido consignada, no orçamento da Despeza para o corrente exercicio a verba necessaria para o referido pagamento, durante este anno.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1927, Página 18922 (Publicação Original)