Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.890, DE 25 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.890, DE 25 DE AGOSTO DE 1927

Approva o regulamento para os exercicios, o emprego e o tiro da artilharia - 3º parte (regulamento de tiro de artilharia)

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o regulamento para os exercicios, o emprego e o tiro da artilharia - 3ª parte (regulamento de tiro da artilharia), que com este baixa, assignado pelo general de divisão Nestor Sezefredo dos Passos, Ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 25 de agosto e 1927, 106º da Independencia e 29º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/08/1927


Publicação:
  • Diário Official - 27/8/1927, Página 18718 (Publicação Original)