Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.888, DE 22 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.888, DE 22 DE AGOSTO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 436:027$284, para attender, no corrente anno, ao pagamento do augmento de vencimentos concedido aos officiaes, sargentos e musicos de classe do Corpo de Bombeiros do Districto Federal

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização constante do art. 27 da lei n. 5.167-A, de 12 de,janeiro de 1927, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quatrocentos e trinta e seis contos vinte e sete mil duzentos e oitenta e quatro réis (436:0278284), para attender, no corrente anno, ao pagamento, de accórdo com a demonstração ,junta, do augmento de vencimentos concedido aos officiaes, sargentos e musicos de classe do Corpo de Bombeiros do Districto Federal, pela citada lei n. 5.167-A, de 12 de janeiro ultimo.

Rio de Janeiro, 22 do agosto do 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello

 

  CORPO DE BOMBEIROS

    DEMONSTRAÇÃO DO CREDITO NECESSARIO PARA PAGAMENTO AOS OFFICIAES, SARGENTOS E MUSICOS DE CLASSE, DE ACCORDO COM O DECRETO N. 5.167 A, DE 12 DO CORRENTE

Graduações Vencimentos consignados na lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927, excluidos onze dias de vencimentos do mesmo mez. Vencimentos de accôrdo com o decreto n. 5.167 A, de 12 de janeiro de 1927, a partir da data do decreto. Differença de vencimento Effectivo do Copro Credito necessario para pagamentos aos officiaes, sargentos e musicos de classe
Coronel (so gratificação)................ 6:786$116 11:666$666 4:880$547 1 4:880$547
Tenente-coronel............................. 16:868$334 29:166$666 12:298$332 2 24:596$664
Major.............................................. 13:960$000 23:333$333 9:373$333 6 56:239$998
Major ou capitão engenheiro (so gratificação).................................... 4:653$345 7:777$781 3:124$436 1 3:124$436
Capitão........................................... 11:633$334 17:500$000 5:866$666 16 93:866$656
Primeiro tenente............................. 9:015$834 11:665$666 2:650$332 14 37:111$648
Segundo tenente........................... 7:561$667 8:750$000 1:188$333 27 32:034$991
Sargento ajudante, intentente e contra-mestre da banda de musica............................................ 4:638$800 5:250$000 611$200 3 1:833$600
Primeiro sargento e musico de primeira classe............................... 3:517$682 4:200$000 682$318 43 29:339$674
Segundo sargento ou musico de terceira classe............................... 3:022$082 3:850$000 827$918 65 55:014$570
Terceiro sargento ou musico de terceira classe................................ 2:868$800 3:500$000 631$200 62 39:134$400
Porcentagem de 10 e 15% para os sargentos e musicos de classe, que contarem mais de 10 e 15 annes de serviço............................ - - - - 60.000$000
Sommas........................................ 84:525$997 126:661$112 42:135$115 - 436:627$284

Contadoria, em 21 de janeiro de 1927.-José Antonio do Patrocinio Pinheiro, major graduado director interino. Confere. -1ª Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, em 22 de agosto de 1927. -P. Amaral Palet, 2º official.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1927, Página 18512 (Publicação Original)