Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.887, DE 18 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.887, DE 18 DE AGOSTO DE 1927

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 8:400$000, para attender ao pagamento da differença de vencimentos, relaliva ao anno de 1924, a que teem direito os almirante reformados, ministros do Supremo Tribunal Militar

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de oito contos e quatrocentos mil réis (8:400$000), a que se refere o decreto legislativo n. 5.146, de 8 de janeiro ultimo, para pagamento da differença de vencimentos, relativa ao anno de 1924, a que teem direito os almirantes reformados, ministro do Supremo Tribunal Militar.

Rio do Janeiro, 18 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1927, Página 18421 (Publicação Original)