Legislação Informatizada - Decreto nº 17.886, de 17 de Agosto de 1927 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.886, de 17 de Agosto de 1927

Revoga o decreto n. 17.383, de 19 de julho de 1926, que elevou a taxa para percepção de direitos de importação de produto enumerado no art. 437 da tarifa das Alfandegas

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo às representações das Associações Commerciaes e tendo em vista os interesses industriais e os do consumo do paiz, resolve revogar o decreto n. 17.383, de 19 de julho de 1926, que elevou a taxa para percepção de direitos de importação de producto enumerado no art. 437 da tarifa das Alfandegas em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Getulio Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1927, Página 18160 (Publicação Original)