Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.882, DE 16 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.882, DE 16 DE AGOSTO DE 1927

Publica a adehsão do Sião à Convenção de 7 de junho de 1905, relativa à creação e á manutenção do Instituto internacional de Agricutura em Roma

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Sião à Convenção de 7 de junho de 1905 relativa à creação e à manutenção do Instituto Internacional de Agricultura em Roma, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada da Italia nesta Capital, por Nota de 1 de agosto de 1927, cuja tradução official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39° da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Octavio Mangabeira

 

Traducão official:

    Rio de Janeiro, em 1 de agosto de 1927 - V° Anno - Numero 2.666/121.

    Senhor Ministro,

    Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que o Sião adheriu à Convenção de 7 de Junho de 1905, relativa à creação e à manutenção do Instituto Internacional de AgricuItura em Roma.

    A adhesão supracitada terá effeito a partir de 11 de Fevereiro de 1926.

    O Governo daquelle Estado pediu que o Sião fosse inscripto no quinto grupo dos Estados adherentes.

    Aproveito a occasião para apresentar-lhe, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração - B. Attolico.

    A Sua Excellencia o Dr. Octavio Mangabeira, Ministro dos Negocios Estrangeiros - Rio de Janeiro.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1927, Página 18073 (Publicação Original)